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Identidade de Género - Ideologia ou ciência?

Todos os alunos e professores estão a levar com políticas ideológicas de género que anulam proteções baseadas no sexo ao dar prioridade aos sentimentos em vez da biologia.

Identidade de Género - Ideologia ou ciência?

Todos os alunos e professores estão a levar com políticas ideológicas de género que anulam proteções baseadas no sexo ao dar prioridade aos sentimentos em vez da biologia.

MÉDICOS E PSICÓLOGOS AMERICANOS PODEM VIR A APANHAR ATÉ 10 ANOS DE CADEIA POR DIAGNÓSTICOS DE TRANSIÇÃO DE GÉNERO...

Dezembro 18, 2025

Maria Helena Costa

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Por: Marisa Antunes
 
Notícia fresquinha do New York Times da qual transcrevo, em versão literal, alguns parágrafos:
"Nesta quarta-feira, uma Câmara dos Representantes, muito polarizada, aprovou um projeto de lei que criminaliza tratamentos de transição de género para menores, incluindo cirurgias e tratamentos hormonais, sujeitando os profissionais que os realizam até 10 anos de prisão federal.
 
O projeto, que grupos de direitos civis consideraram uma das propostas anti-trans mais extremas já analisadas pelo Congresso, foi aprovado quase que inteiramente pelas linhas partidárias, com 216 votos a favor e 211 contra". O projecto, refira-se, foi lançado pela deputada Marjorie Taylor Greene, republicana do estado de Geórgia. Empunhando uma foto de uma jovem desnuda com enormes cicatrizes onde em tempos existiram seios, Marjorie terá dito, em plenário: “A maioria dos americanos concorda que as crianças precisam amadurecer antes de fazerem algo radical, como uma mastectomia em uma menina de 15 anos. (...). Se uma criança acredita que é um unicórnio, os adultos também acreditam nisso?”.
 
Os próximos tempos prevêm-se, assim, interessantes, nesta matéria... Lamentavelmente, caso o projeto-lei passe no Senado, não deverá ter efeitos retroactivos. Por cá, note-se, são realizadas em média, nos hospitais públicos, duas cirurgias de redesignação de sexo por semana, incluindo mastectomias de masculinização de peito em raparigas que se afirmam rapazes.
 
Desconheço se existem em Portugal processos judiciais interpostos por jovens ou os seus pais contra médicos ou psicólogos conforme já existem em vários países do mundo (o maior de todos é uma ação conjunta contra os médicos do Tavistock*), mas conheço pelo menos um em que ocorre o oposto - o cirurgião plástico Gustavo Coelho, uma espécie de especialista  em mastectomias para jovens trans, cá e além-fronteiras, processou a Maria Helena Costa, presidente da Associação Família Conservadora, autora do livro "Ideologia ou Ciência? Identidade de Género" e regular colaboradora do jornal Observador, por ter denunciado que o médico do hospital da Ordem de São Francisco, no Porto, terá alegadamente realizado uma mastectomia bilateral em uma menor, o que é expressamente proibido em Portugal. O cirurgião é uma espécie de médico-estrela na plataforma "crowdfunding" das mastectomias em jovens raparigas pela boa relação qualidade-preço do seu serviço e chegam-lhe clientes de vários pontos da Europa.
 

"Improvisar com Corpos Jovens": Os Perigos Experimentais da WPATH para Crianças e Adolescentes

Dezembro 18, 2025

Maria Helena Costa

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Vídeos internos exclusivos de conferências fechadas da WPATH (Associação Mundial de Profissionais para a Saúde Transgénero), obtidos pelo TheFree Press via processo judicial no Alabama, expõem uma realidade chocante: médicos admitem realizar intervenções experimentais e irreversíveis em jovens vulneráveis — incluindo adolescentes e crianças — sem evidências científicas sólidas, orgulhando-se de "improvisar" para satisfazer desejos estéticos ou identitários.

Um caso emblemático é Sky, jovem de 18 anos que queria "nulificação genital" — remoção total dos genitais para se parecer "com uma Barbie lá embaixo", eliminando toda a sensação sexual. A assistente social Amy Penkin (OHSU) relatou que tais pedidos "não binários" (como castração ou vaginoplastia com preservação peniana) crescem rapidamente entre jovens, forçando profissionais a ignorar padrões existentes e "evoluir" além da ciência para atender pacientes. A psicóloga Mair Marsiglio defendeu não excluir pacientes com graves distúrbios mentais (psicose, personalidade múltipla) de cirurgias arriscadas, actuando como "colaboradores" para contornar o sistema. Para Sky, bastaram duas cartas rápidas para aprovar a castração.

Outro exemplo: um menino de 13 anos não-binário queria ter seios, mas também queria preservar a função genital masculina. Ao saber dos riscos de infertilidade permanente, respondeu "c'est la vie". A endocrinologista Hayley Baines priorizou os "objectivos de corporeidade" do paciente, ignorando os impactos devastadores.

Os Padrões de Cuidado da WPATH (2022) – que Portugal segue religiosamente - introduziram capítulos sobre "Não-binário" (abrangendo identidades fluidas e até inspiradas em ficção) e "Eunucos" — reformulando a castração como identidade válida desde a infância, inclusive por fetichismo.

Cirurgiões como Thomas Satterwhite celebram o acto de realizar "um número considerável" de castrações não convencionais e, enquanto profissionais, confessam: «Estamos todos a improvisar... Mas talvez possamos improvisar juntos», sugerindo um "painel do Pinterest" de opções cirúrgicas.

Essas práticas são profundamente perigosas para crianças e adolescentes.

Falta de evidências: Documentos revelam que a WPATH suprimiu revisões mostrando benefícios não comprovados de hormonas/cirurgias em menores; removeu idades mínimas por motivos políticos; ignorou conflitos de interesse.

Riscos irreversíveis: Bloqueadores de puberdade, hormonas cruzadas (doses massivas) e cirurgias causam infertilidade, disfunção sexual, problemas ósseos, cardiovasculares e oncológicos — muitas vezes em jovens com comorbidades (autismo, depressão, trauma).

Explosão de casos: Aumento inédito de adolescentes (principalmente meninas) sem disforia infantil, afirmados sem avaliação psicológica rigorosa.

Minimização de arrependimento: Destransição chamada "rara", apesar dos crescentes relatos e processos judiciais contra clínicas.

Protecção legal cínica: Equipas multidisciplinares recomendadas só para defesa contra futuros arrependimentos, admitindo ausência de dados de resultados.

 

O paradigma evoluiu: de tratar a disforia para priorizar a "euforia de género" e a "transfiguração criativa" — o corpo como "obra de arte" moldável, sem necessidade de melhoras comprovadas em saúde mental. Identidades fluidas em jovens são celebradas, mas intervenções permanentes prosseguem.

Revisões independentes (Europa, relatório HHS EUA) concluem: evidências fracas, argumentos éticos contra (violação de "não maleficência"). Mais de 70% dos americanos, incluindo democratas, opõem-se à transição médica em menores.

Apesar disso, a WPATH insiste em "cuidados afirmativos de género" como se fossem "baseados em ciência rigorosa". Os vídeos vazados expõem o oposto: uma medicina experimental, ideológica e arriscada, que coloca crianças em perigo de mutilação permanente por improvisação disfarçada de cuidado.

Guião de “Boas Práticas” para retirar os filhos aos pais

Dezembro 15, 2025

Maria Helena Costa

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Há cerca de um mês,  em parceria com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens [CNPDPCJ] e financiada pela CIG [Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género], foi lançada a 2ª edição do Guião de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens LGBTI+, elaborado pela Casa Qui (da psicóloga Paula Allen, uma das transactivistas que mais parece facturar com o negócio da medicina de género e que, à semelhança do que já acontecia há 6 anos, quando debati com ela na TVI, promove consultas "gratuitas" para jovens que padecem de alguma confusão quanto ao próprio sexo).

Este Guião, que nada mais é do que a substituição do Manual Direito a Ser nas Escolas, do ex-ministro da Educação, Dr. João Costa (que, após muitas denúncias de inconstitucionalidade, o actual executivo retirou do site do Ministério da Educação com a promessa de que estaria a libertar a Escola das amarras ideológicas), mantém a distinção entre sexo e género e toda a carga ideológica da teoria Queer, que embosca as crianças nas redes sociais e nas escolas, convencendo-as de que há infinitas “identidades de género” e de que podem escolher ser do outro sexo (trans), de ambos os sexos (bi) ou de nenhum sexo (não-binário).

Entre termos ridículos, inventados pelos activistas do arco-íris, como, por exemplo, “cisgénero”, encontramos a mentira base da ideologia de género de que o "sexo é atribuído à nascença" e de que "o género/sexo é uma construção social" (pág. 5) e, pior do que isso, o incentivo à transição de género [mudança de sexo] de menores - SEM O CONHECIMENTO E SEM O CONSENTIMENTO DOS PAIS – é uma constante. De acordo com os transactivistas, autores do guião, os pais, esses malvados opressores, que mancomunados com o médico atribuíram um sexo ao próprio filho à nascença, devem ser excluídos do processo levado a cabo pelos doutrinadores de serviço - que levará os seus filhos a odiarem o próprio corpo e a quererem mutilá-lo – e, caso descubram que a sua crianças já está confusa e não aceitem afirmá-la imediatamente, aceitando a sua transição social e entregando-as nas mãos dos profissionais de saúde transactivistas, que os encaminharão imediatamente para bloqueadores da puberdade, hormonas de sexo cruzado e, finalmente, cirurgias de mutilação de órgãos saudáveis do corpo, devem ser denunciados à CPCJ, perdendo assim a tutela dos seus filhos.

Sim. É isso que se lê como “Boas práticas” na página 14 do guião:

  • Não revelar a orientação sexual, identidade de género ou expressão de género da criança ou jovem à sua família sem a autorização da mesma;
  • Não forçar a criança ou jovem a revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família;
  • Se a criança ou jovem decidir ou considerar importante revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família, trabalhar com ela os riscos e os perigos potencialmente associados, assim como as redes de suporte disponíveis caso a família reaja mal;
  • Compreender o tempo necessário que as famílias podem necessitar para gerir as suas expectativas e integrar a orientação sexual ou identidade de género, a não normatividade da expressão de género ou as características sexuais da criança ou jovem;
  • Não desvalorizar a violência familiar/doméstica que ocorre em razão da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género ou características sexuais da criança ou jovem, mesmo que a mesma não chegue a ser física (por exemplo, trancar a criança ou jovem em casa para a impedir de estar com as pessoas do seu círculo de amizades ou com a pessoa com quem namora);
  • Apoiar a família das crianças e jovens intersexo [hermafroditas] no sentido de dar primazia à sua autodeterminação tanto quanto à sua identidade de género, quanto a intervenções médicas que não sejam por razões estritamente funcionais (E.g. dificuldade em urinar);
  • Encaminhar a família para uma associação especializada em temáticas LGBTI+ para que a mesma possa ter um espaço seguro onde pode colocar questões, desconstruir crenças erróneas sobre estas temáticas e, em simultâneo, beneficiar de apoio emocional;
  • Averiguar a possibilidade de criar grupos de apoio para famílias ou encaminhar para associações que forneçam este tipo de serviço (e.g. Associação AMPLOS);
  • Avaliar a possibilidade de existirem membros apoiantes da família alargada;
  • Guião de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens LGBTI+ (Certificar que as famílias, inclusive as adotivas, têm informação e sensibilidade sobre a temática LGBTI+;
  • Em caso de violência familiar, seja ela verbal, psicológica ou física, ou quando existem indicadores de risco ou perigo para a criança ou jovem, comunicar a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens [CPCJ] local, sempre que possível, em articulação e com o conhecimento da vítima;
  • Aplicar, de forma coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), inclusive a activação do artigo 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas, tendo em conta que basta a criança ou jovem manifestar medo de regressar ao seio familiar e que estes são temas de potencial resolução difícil quando são o motivo gerador de violência. 

Muito haveria a dizer sobre este ataque cerrado ao poder paternal, mas, por hoje, só quero recordar a quem me lê que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa VETOU os decretos sobre escolha de nome neutro eautodeterminação de género nas escolas [transição social nas escolas] e que, portanto, este Guião volta a violar a Lei em vigor.

Mais, quando se orienta a Escola a «Aplicar, de forma coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), inclusive a activação do Artº 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas», está, mais uma vez, a induzir a Escola a violar a lei e a trazer de volta a ideia de que as crianças podem ser retiradas aos pais sem que estes sequer possam defender-se das acusações dos activistas e dos próprios filhos (instruídos pelos transactivistas).

Eis que o diz ao Artº 91º:

Procedimentos urgentes na ausência do consentimento

1 - Quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, e na ausência de consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades referidas no artigo 7.º ou as comissões de proteção tomam as medidas adequadas para a sua proteção imediata e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.

2 - A entidade que intervém nos termos do número anterior dá conhecimento imediato das situações a que aí se alude ao Ministério Público ou, quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da impossibilidade.

3 - Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro local adequado.

4 - O Ministério Público, recebida a comunicação efetuada por qualquer das entidades referidas nos números anteriores, requer imediatamente ao tribunal competente procedimento judicial urgente nos termos do artigo seguinte.

Ou seja, a pessoa responsável pela direcção da escola passa a deter o poder de acionar o mecanismo que retira imediatamente os filhos aos pais. É a escola que passa a ter plenos poderes para fazer o que muito bem entender com os filhos dos cidadãos e ai do cidadão que se atreva a contrariar a endoutrinação que está a ser levada a cabo, ou, digo eu, a não cair nas boas graças do director pró-lgbt+ e dos activistas que infestam a Escola.

Por favor, ENTENDA: qualquer criança, que não goste de ser contrariada pelos pais, pode ser imediatamente retirada à família sem os pais serem sequer ouvidos e «Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro local adequado.».

Sim. Isso significa que pode chegar à escola e não encontrar o seu filho, porque ele foi levado para as instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou para outro local adequado.

Sim. Esta lei, ao ser aprovada, expropria os pais da educação dos seus filhos e torna-os súbditos deles e dos transactivistas.

Sim. Qualquer pai/mãe que contrarie o filho, seja em que área for, pode ser acusado de maus tratos emocionais e psicológicos e, ainda que o petiz minta, perder a posse e guarda dele até que os factos venham a ser apurados, pois, caso não haja testemunhas, prevalecerá a palavra da criança lgbtetc. e daqueles que a instruem.

A constante tentativa dos transactivistas em impôr procedimentos rejeitados pelo Tribunal Constitucional e pelo Presidente da República às escolas, a falta de clareza nos padrões legais, a falta de debate público sobre o perigo das “transições sociais” e a proliferação de planos de apoio à ideologia de género, que impedem os pais de receberem informações cruciais sobre os seus próprios filhos, clamam por uma intervenção urgente do Ministério da Educação e do Tribunal Constitucional. Quando as políticas de género e os direitos parentais colidem, os pais não podem continuar a ser relegados à condição de meros espectadores impotentes no que concerne ao desenvolvimento da identidade dos seus próprios filhos.

A não ser que o actual executivo queira entrar dentro de casa das famílias e usar a CPCJ para retirar os filhos aos pais que não concordem com a nova orientação/identidade sexual do filho menor, adquirida através da lavagem cerebral levada a cabo nas redes sociais e na Escola.

 A maioria de direita, eleita pelos portugueses, tem a oportunidade de esclarecer os limites dos direitos parentais — algo que não faz desde que o socialismo tomou conta do ensino em Portugal — e deve esclarecer o quão “fundamental” é o direito parental.

A lei que pune pais e profissionais de saúde permite a transactivistas castrarem crianças

Dezembro 15, 2025

Maria Helena Costa

A lei que pune os pais e os profissionais de saúde, é a mesma que dá carta branca aos transactivistas para castrarem e mutilarem crianças.

A nossa convidada foi a Francisca Zacarias (@FranciscaLABORATORIUM), uma voz corajosa contra a ideologia de género e os seus malefícios.

🛡️ NOVO LIVRO DE MARIA HELENA COSTA, "Identidade de Género: ideologia ou ciência?"

➡️ A autora analisa de forma crítica a ideologia de género, debatendo como pode impactar as crianças, defendendo uma abordagem baseada em factos, dados científicos e na proteção de valores tradicionais.

➡️ Uma leitura crucial para quem se recusa a ficar em silêncio.

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A Convenção de Istambul – A GRANDE MENTIRA!

Dezembro 15, 2025

Maria Helena Costa

 

 

Por: Lígia Maria Albuquerque

A Convenção de Istambul é um tratado internacional do Conselho da Europa, ratificado por Portugal em 2013, para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, sendo considerada um dos instrumentos mais abrangentes para a proteção de direitos humanos das mulheres e raparigas.

Quantas vezes usei a Convenção de Istambul para fundamentar a proteção de meninas e mulheres, sempre baseada no conceito de sexo, uma vez que, o documento reconhece a existência do sexo biológico?! E de repente fez-se luz! Como é que perante este documento, tem-se vindo a atropelar, constantemente, os direitos das meninas e mulheres? Principalmente, no que diz respeito aos direitos “trans” que atropelam os direitos das meninas e mulheres. Algo não fazia sentido. Tive de ir mais a fundo.

De facto, a Convenção dirige-se principalmente à violência contra as mulheres, que reconhece como realidade estatisticamente ligada ao facto biológico de ser mulher. Só que o instrumento jurídico não fundamenta as suas políticas apenas no sexo, e sim na interação entre desigualdade social, papéis de género e relações de poder. No seu artigo 3º lê-se: c) “género” designa os papéis, os comportamentos, as atividades e as atribuições socialmente construídos que uma sociedade considera apropriados para as mulheres e os homens; Em vez de assentar apenas no sexo biológico — que é objetivo, verificável e juridicamente sólido — a Convenção define género como “papéis socialmente construídos”. Ao não ser totalmente baseada no sexo, a Convenção mistura dimensões biológicas e socioculturais, o que tem vindo a fragilizar a clareza das políticas públicas e afetar áreas sensíveis como estatísticas criminais, recolha de dados, refúgios para mulheres e proteção específica em contexto de violência. Veja-se o caso mais recente em Portugal, onde existem 5 homens que se identificam como mulheres, encarcerados em prisões femininas, pondo em risco a integridade física destas mulheres, assim como, das guardas prisionais.

Podemos continuar a dissecar a Convenção, artigo por artigo, mas vamos ver os intervenientes na elaboração desta e a pressa na sua ratificação.

Em primeiro lugar, a Convenção de Istambul foi desenvolvida num período relativamente curto — cerca de três anos — um prazo consideravelmente inferior ao que habitualmente marca a elaboração de outros tratados internacionais relevantes na área dos direitos humanos. De 2009 a 2011.

Em segundo lugar, o processo de construção contou predominantemente com a participação de organizações não governamentais e especialistas alinhados com abordagens feministas e de género, enquanto entidades com experiência específica no campo do direito da família ficaram praticamente ausentes deste processo.

Organizações não governamentais (ONG´s) que participaram no processo de desenvolvimento da Convenção de Istambul (2009-2011):

  1. Lobby Europeu das Mulheres (EWL) / Lobby Européen des Femmes
  2. Amnistia Internacional
  3. Mulheres Contra a Violência na Europa (WAVE)
  4. Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgéneros e Intersexuais (ILGA-Europa)
  5. Grupo Europeu de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHRI)
  6. Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

Um dos problemas mais significativos no processo de desenvolvimento da Convenção de Istambul foi a falta de equilíbrio entre as partes envolvidas. O texto da Convenção foi elaborado principalmente por especialistas e organizações não governamentais, cujas atividades e visões foram influenciadas pela abordagem feminista e pela ideologia de género. Organizações internacionais especializadas em direito de família não participaram do processo.

Algumas contribuições:

 ONGs apelam ao Conselho da Europa para que avance rumo a um instrumento robusto sobre violência contra as mulheres - Centro Europeu de Ação Política sobre Violência contra as Mulheres (EPACVAW)

Comentários do ACNUR à primeira reunião do Comitê Ad Hoc sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (6 a 8 de abril de 2009)

Principais instrumentos e ações da União Europeia para combater a violência contra as mulheres

Submissão ao Comitê Ad Hoc do Conselho da Europa sobre a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica: A necessidade de garantir que a Convenção sobre a Violência contra as Mulheres aborde efetivamente a obrigação dos Estados-Membros de prevenir e combater a violência contra mulheres lésbicas, bissexuais e transgénero (ILGA - Europa, 8 de setembro de 2009)

Todos os documentos aqui: https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/cahvio

A proteção das meninas e mulheres deve assentar na realidade material — o sexo — e não em categorias fluidas que variam conforme perceções ou identidades subjetivas.

Cabe a cada país, definir, de facto, de que lado está. Se do lado da verdade, da razão, do bom senso, da ciência biológica, ou se, do lado ideológico, ativista progressista, que não sabem o que são, em que o propósito é destruir a base de qualquer sociedade de bem, homem e mulher, a família.

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